PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Apoia investimentos para: melhorar a capacidade produtiva, a eficiência e a adoção de práticas sustentáveis; a inovação, a digitalização e o uso eficiente dos recursos naturais; diversificação da produção e valorização dos recursos endógenos e da produção local; melhorar as condições de trabalho e segurança; valorização do papel das pequenas explorações na economia local e coesão territorial.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam ou iniciem atividade agrícola
CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE
Investimento total de 2.000€ a 50.000€
Serem titulares da exploração agrícola registada no SIP e registo dos polígonos de investimento
PEQUENOS INVESTIMENTOS
NA BIOECONOMIA E ECONOMIA CIRCULAR
Apoia investimentos para: valorização de produtos e sub produtos da atividade agrícola e agroalimentar; práticas
de economia circular; eficiência na utilização de recursos naturais e energéticos; melhoria das unidades
de transformação, criação emprego; redução do impacto ambiental da produção.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular
CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE
Investimento total de 10.000€ a 250.000€
Incidam na transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola, na bioeconomia ou na economia circular
INVESTIMENTOS EM DIVERSIFICAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS ASSOCIADOS
Apoia investimentos para: Dinamização de atividade económica para criação de emprego, diversificação
e dinamismo económico nos serviços e comercio; diversificação da oferta turística para valorização do património material e imaterial através de serviços de animação.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME, na aceção da recomendação da comissão 2003/361/CE
INOVAÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO,
CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS
COMPONENTE COMERCIALIZAÇÃO
Apoia investimentos para: modernização e capacitação da comercialização por grosso de produtos agrícolas.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas
CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE
Investimento total de 10.000€ a 250.000€
COMPONENTE CADEIAS CURTAS
Apoia investimentos para: promover a venda direta do produtor ao consumidor, preservação de produtos
e especialidades locais, diminuir o desperdício, melhorar a dieta e a sustentabilidade alimentar.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola, a título individual ou em parceria
CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE
Investimento total de 500€ a 300.000€
COMPONENTE MERCADOS LOCAIS
Apoia investimentos para: incentivar práticas para redução da pegada ecológica da distribuição alimentar, pela redução dos custos de armazenamento, refrigeração e transporte de produtos alimentares.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar do apoio previsto, no que respeita à componente «mercados locais», a título individual ou em parceria,
as seguintes entidades:
Pessoas singulares;
Pessoas coletivas de direito privado, desde que revistam a natureza de:
- PME, no caso das entidades de tipo empresarial;
- Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
- GAL ou entidades gestoras (EG), no caso de GAL sem personalidade jurídica;
- Cooperativas dos ramos agrícola, artesanal, comercial ou de consumo;
- Autarquias locais.
CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE
Investimento total de 10.000€
a 300.000€
CONSERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO RURAL, NATURAL, CULTURAL E GASTRONÓMICO, INCLUINDO ALDEIAS INTELIGENTES
Apoia investimentos para: a conservação e valorização de elementos patrimoniais de diversa natureza; criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades, atividade colaborativa e empreendedorismo social de base comunitária; elaboração de estratégias territoriais.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica;
Autarquias locais;
Outras pessoas coletivas públicas.
No que respeita às candidaturas no âmbito das Aldeias Inteligentes, podem beneficiar do apoio previsto parcerias constituídas por todas as entidades referidas acima.

