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PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

Apoia investimentos para: melhorar a capacidade produtiva, a eficiência e a adoção de práticas sustentáveis; a inovação, a digitalização e o uso eficiente dos recursos naturais; diversificação da produção e valorização dos recursos endógenos e da produção local; melhorar as condições de trabalho e segurança; valorização do papel das pequenas explorações na economia local e coesão territorial.

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam ou iniciem atividade agrícola

CRITÉRIOS

DE ELEGIBILIDADE

Investimento total de 2.000€ a 50.000€

Serem titulares da exploração agrícola registada no SIP e registo dos polígonos de investimento

DESPESAS ELEGÍVEIS

E NÃO ELEGÍVEIS

E NÍVEIS DE APOIO

Anexo I da portaria 247/2025/1

de 30 de maio

PEQUENOS INVESTIMENTOS
NA BIOECONOMIA E ECONOMIA CIRCULAR

Apoia investimentos para: valorização de produtos e sub produtos da atividade agrícola e agroalimentar; práticas

de economia circular; eficiência na utilização de recursos naturais e energéticos; melhoria das unidades

de transformação, criação emprego; redução do impacto ambiental da produção.

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular

CRITÉRIOS

DE ELEGIBILIDADE

Investimento total de 10.000€ a 250.000€

Incidam na transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola, na bioeconomia ou na economia circular

DESPESAS ELEGÍVEIS

E NÃO ELEGÍVEIS

Anexo IV da portaria 247/2025/1

de 30 de maio

NÍVEIS DE APOIO

Anexo V da portaria 247/2025/1

de 30 de maio

ATIVIDADES ELEGÍVEIS

Anexo III da portaria 247/2025/1

de 30 de maio

INVESTIMENTOS EM DIVERSIFICAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS ASSOCIADOS

Apoia investimentos para: Dinamização de atividade económica para criação de emprego, diversificação

e dinamismo económico nos serviços e comercio; diversificação da oferta turística para valorização do património material e imaterial através de serviços de animação.

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME, na aceção da recomendação da comissão 2003/361/CE

CRITÉRIOS

DE ELEGIBILIDADE

Investimento total de 10.000€ a 300.000€

Incidam sobre uma área correspondente aos códigos de atividade económica indicados no anexo VI da portaria 247/2025/1 de 30 de maio

DESPESAS ELEGÍVEIS

E NÃO ELEGÍVEIS

Anexo VII da portaria 247/2025/1 de 30 de maio

NÍVEIS DE APOIO

Anexo VIII da portaria 247/2025/1de 30 de maio

INOVAÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO,
CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS

COMPONENTE COMERCIALIZAÇÃO

Apoia investimentos para: modernização e capacitação da comercialização por grosso de produtos agrícolas.

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas

CRITÉRIOS

DE ELEGIBILIDADE

Investimento total de 10.000€ a 250.000€

DESPESAS ELEGÍVEIS

E NÃO ELEGÍVEIS

Anexo X da portaria 247/2025/1

de 30 de maio

NÍVEIS DE APOIO

Anexo XII da portaria 247/2025/1

de 30 de maio

ATIVIDADES ELEGÍVEIS

Anexo IX da portaria 247/2025/1

de 30 de maio

COMPONENTE CADEIAS CURTAS

Apoia investimentos para: promover a venda direta do produtor ao consumidor, preservação de produtos

e especialidades locais, diminuir o desperdício, melhorar a dieta e a sustentabilidade alimentar.

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola, a título individual ou em parceria

CRITÉRIOS

DE ELEGIBILIDADE

Investimento total de 500€ a 300.000€

DESPESAS ELEGÍVEIS

E NÃO ELEGÍVEIS

Anexo XI da portaria 247/2025/1

de 30 de maio

NÍVEIS DE APOIO

Anexo XII da portaria 247/2025/1

de 30 de maio

ATIVIDADES ELEGÍVEIS

Anexo IX da portaria 247/2025/1

de 30 de maio

COMPONENTE MERCADOS LOCAIS

Apoia investimentos para: incentivar práticas para redução da pegada ecológica da distribuição alimentar, pela redução dos custos de armazenamento, refrigeração e transporte de produtos alimentares.

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar do apoio previsto, no que respeita à componente «mercados locais», a título individual ou em parceria,

as seguintes entidades:

Pessoas singulares;

 

Pessoas coletivas de direito privado, desde que revistam a natureza de:

 

PME, no caso das entidades de tipo empresarial;

- Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;

- GAL ou entidades gestoras (EG), no caso de GAL sem personalidade jurídica;

- Cooperativas dos ramos agrícola, artesanal, comercial ou de consumo;

- Autarquias locais.

CRITÉRIOS

DE ELEGIBILIDADE

Investimento total de 10.000€

a 300.000€

TIPOLOGIAS DE AÇÃO
POR COMPONENTE

Artigo 32.º da portaria 247/2025/1

de 30 de maio

CONSERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO RURAL, NATURAL, CULTURAL E GASTRONÓMICO, INCLUINDO ALDEIAS INTELIGENTES

Apoia investimentos para: a conservação e valorização de elementos patrimoniais de diversa natureza; criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades, atividade colaborativa e empreendedorismo social de base comunitária; elaboração de estratégias territoriais.

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios previstos, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:

Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;

GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica;

Autarquias locais;

Outras pessoas coletivas públicas.

No que respeita às candidaturas no âmbito das Aldeias Inteligentes, podem beneficiar do apoio previsto parcerias constituídas por todas as entidades referidas acima.

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